Tribunal Regional Federal da 5ª Região entendeu que novo exame prejudicaria mais de 3 milhões de candidatos. Gabarito sai hoje
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, derrubou, na manhã desta sexta-feira, a decisão da juíza federal do Ceará Karla de Almeida Miranda Maia que suspendia o prosseguimento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O magistrado atendeu a pedido formulado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), órgão que organiza exame.Na decisão que derrubou a liminar, o presidente do TRF-5 ressaltou que a suspensão de um exame envolvendo mais de 3 milhões de estudantes traria transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de ensino superior, já que diversas dessas entidades utilizarão as notas do exame. Destacou, ainda, que a realização de novas provas traria um prejuízo da ordem de R$ 180 milhões, decorrente da contratação da logística necessária. O desembargador defendeu ainda que a decisão da Justiça Federal, baseada em eventual irregularidade nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a 2.000 estudantes, acaba prejudicando todos os demais (cerca de 3 milhões), afrontando o princípio da proporcionalidade.
Com a liberação, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) vai divulgar ainda hoje o gabarito das provas e publicar o site pelo qual estudantes que responderam os gabaritos de forma invertida, por conta de erro nos cabeçalhos do cartão de respostas no primeiro dia de provas, poderão pedir para terem suas respostas corrigidas na forma como preencheram.
Processo continua
A ação pública pedindo a anulação do exame continua em tramitação na Justiça Federal mesmo com a suspensão da liminar, segundo o Ministério Público Federal (MPF) cearense. A ação civil pública prossegue por meio de uma decisão tomada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, que questionou, duas semanas antes da realização da prova, a segurança do Enem.
O procurador apresentou na quarta-feira uma ação civil pública em que pede a anulação do exame à juíza Karla. Segundo ele, são insanáveis os erros assumidos pelos Ministério da Educação (MEC) relativos à impressão dos cadernos amarelos e à inversão na ordem dos gabaritos.
Outro problema questionado na ação é a solução proposta pelo MEC para assegurar que os candidatos não tenham prejuízo. Para Costa Filho, a solução desafia o princípio constitucional da igualdade.
Sobre a elaboração de uma nova prova, o procurador acrescenta que a metodologia da Teoria da Resposta ao Item (TRI) tem a finalidade de agrupar questões com o índice de dificuldades semelhantes. Essa equivalência entre as questões não significa que sejam iguais, exigência para avaliar candidatos para a mesma vaga nas universidades sob pena de desrespeito à igualdade constitucional.
Quanto à solução de alterar os gabaritos depois das provas, Costa Filho disse que este é um procedimento que, se efetuado, macula não somente o concurso como todo como também submete os responsáveis aos efeitos da lei de improbidade administrativa, por significar um ato de violação a lisura de concurso público.
* Com informações da Agência Estado
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