Proposta beneficia cidades com até 20 mil habitantes. Texto não define percentual para a reserva de vagas.
Arquivo - J. Batista
Efraim Filho quer gerar oportunidade de emprego em pequenas cidades.A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 490/10, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que reserva vagas para os moradores de municípios de até 20 mil habitantes em concursos realizados pelas prefeituras dessas cidades. Atualmente a Constituição prevê reserva de vagas apenas para portadoras de deficiência.
A proposta de Efraim Filho não estabelece um percentual para as reservas de vagas. No caso das cotas para portadores de deficiência, a Constituição também não define o número de vagas que serão reservadas.
No caso das pessoas com deficiência, a Lei 8.112/90 estabelece que os concursos federais deve reservar para esses candidatos até 20% das vagas oferecidas. Os concursos estaduais e municipais, no entanto, estabelecem percentuais diferentes. Em Minas Gerais, por exemplo, esse percentual é de 10%.
Oportunidade de emprego
Efraim Filho lembra que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 75% dos municípios brasileiros têm até 20 mil habitantes. O objetivo da PEC, segundo ele, é facilitar oportunidades de emprego para os brasileiros que residem nestas cidades.
Ele argumenta que as oportunidades de emprego acabam concentradas nas cidades maiores, em razão do maior volume de investimentos tanto da iniciativa privada como pública. E isso acaba estimulando a migração. A medida, prevista na proposta, segundo ele, vai contribuir para mudar uma realidade que obriga os moradores das cidades pequenas a migrarem para os grandes municípios em busca de emprego.
Tramitação
A admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PEC-490/2010
Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo
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