Voto de Luiz Fux resolveu impasse em torno da Ficha Limpa, que só deve valer para as eleições de 2012
Severino Motta, iG Brasília
23/03/2011 20:21
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Com isso, políticos condenados pela Justiça e que tiveram seus votos invalidados no pleito de outubro de 2010 devem ser reabilitados.
Entre os barrados pela nova legislação que acaba de perder sua eficácia estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). Eles venceram a eleição para o Senado mas não tomaram posse devido à Ficha Limpa.
Com a decisão do STF, eles devem ingressar na Corte com mandatos de segurança e terão suas cadeiras asseguradas. Paralelamente a isso, os ministros ficaram autorizados a decidir sozinhos os processos que estão sob suas relatorias, o que deve agilizar a absolvição de quem foi barrado na Ficha Limpa. Noutra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer o cálculo dos votos do legislativo para saber quem sai e quem entra na Câmara Federal.
Como era previsto, nenhum dos ministros alterou seu entendimento sobre a da Ficha Limpa, e coube ao novo membro da Corte, Luiz Fux, definir o futuro da lei das inelegibilidades. Ele foi contrário à aplicação em 2010 e formou a maioria junto de Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski - que acumula a função de presidente do TSE.
O grupo vencedor entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal barra a aplicação da Ficha Limpa em 2010. Ele determina que alterações na legislação que impliquem em mudanças no processo eleitoral só podem valer após um ano de sua publicação. Como a Ficha Limpa é de sete de junho 2010, ela só pode valer para eleições que aconteçam a partir de sete de junho de 2011. Na prática, ela deve ser usada no pleito municipal de 2012.
“Ficha Limpa é lei do futuro, não pode ser do presente devido à Constituição (...) Um dispositivo legal, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas do texto Constitucional”, disse o ministro Fux, responsável pelo desempate.
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