A pedido do relator Gilmar Mendes, ministros do STF acatam a repercussão geral sobre a Ficha Limpa em casos semelhantes
Severino Motta, iG Brasília
23/03/2011 15:41
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A pedido do relator Gilmar Mendes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acataram a repercussão geral para o julgamento que acontece nesta tarde e avalia um recurso do candidato Leonídio Bouças (PMDB-MG), que recebeu 41 mil votos nas eleições para deputado estadual, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, a decisão tomada pela Corte, que analisa se a Ficha Limpa vale ou não para as eleições de 2010, será usada para todos os casos em que se discute a nova legislação.
No início do julgamento, ao advogado de Leonídio, Rodrigo Ribeiro Pereira, disse que a Ficha Limpa não pode valer para as eleições de 2010, uma vez que não foi sancionada há pelo menos um ano das eleições, como determina o artigo 16 da Constituição Federal.
“Artigo 16 é norma de segurança jurídica pura, com destinatários certos . Preserva o que o processo eleitoral tem de mais valioso, que é a segurança jurídica (...) A decisão aqui terá efeitos para o passado. Mas haverá precedente para o futuro. O Congresso poderá legislar sobre inelegibilidade até 9 de junho de 2012, ou 9 de junho de 2014. Não é essa a melhor aplicação do artigo 16”, disse.
Após ele o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, levou a posição do Ministério Público para a Corte. De acordo com ele, não há que se falar na espera de um ano para a aplicação da Ficha Limpa, uma vez que ela não alteraria o processo eleitoral, somente o moralizaria, com efeitos idênticos para todos os candidatos.
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