sexta-feira, 25 de março de 2011

Lewandowski: troca de cadeiras deve demorar

Mário Coelho
 
24/03/2011 - 19h23

A mudança nas bancadas na Câmara, por conta do julgamento de ontem (23) no Supremo Tribunal Federal (STF), deve demorar. De acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE0, Ricardo Lewandowski, será necessária uma recontagem dos votos na eleição proporcional e, depois, a diplomação, para que haja a troca de cadeiras na Casa. Por seis votos a cinco, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) só pode ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012.
 
Segundo o presidente do TSE, inicialmente é preciso limpar a pauta de recursos que ainda tramitam no Supremo e na Justiça Eleitoral. Até o momento, são 29 no STF. Lewandowski acrescenta que outros 30 aguardam julgamento na corte superior eleitoral. “Cada processo tem um estágio de andamento diferenciado e inclusive é preciso verificar se o caso daquele recurso se enquadra ou não na Lei da Ficha Limpa. É um processo que demorará um certo tempo, não será imediato”, afirmou.

Ficha limpa caiu para 2010. E agora?
Na sessão de ontem, ficou decidido que os casos ainda pendentes serão julgados monocraticamente, sem necessidade de ir à plenário. A partir das decisões, fazendo valer o entendimento que as regras não valeram para o pleito passado, os tribunais regionais eleitorais farão novamente a contagem dos votos e o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Os novos números podem mudar a situação na Câmara e nas assembleias legislativas.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), estima que a composição da Câmara deve mudar em cinco parlamentares. Dois já são conhecidos. Janete Capiberibe (PSB-AP) e João Pizzolatti (PP-SC) entrarão, respectivamente, nas vagas de Professora Marcivânia (PT-AP) e Odacir Zonta (PP-SC). Levantamento do site mostrou que, dos 165 que disputaram as eleições com o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, 151 não tiveram votos suficientes para se eleger aos cargos que postulavam. No total, políticos barrados receberam 8.891.085 votos em 3 de outubro.
 
De acordo com Lewandowski, os ex-candidatos que já tiveram os recursos julgados poderão entrar com pedidos para que a situação seja reconsiderada, segundo a decisão do STF sobre a ficha limpa. Não terão direito a rever a situação do registro os políticos barrados que não concorreram no pleito ou os que não entraram com recurso na Justiça. A questão, lembrou o presidente do TSE, é processual. Como desistiram de recorrer, não podem revertar a situação.

"Se a pessoa não recorreu oportunamente, perdeu o prazo. É uma questão processual. Muita gente renunciou temendo aplicação da lei e assumiu as consequências do ato. Alguns nem se candidataram, por isso que entendo que a vigência da lei teve um efeito profilático, porque a população pode discutir a questão amplamente, analisar antecedentes dos candidatos, muitos foram antecipadamente barrados pelos partidos, outros nem tentaram registro", esclareceu.

Na Câmara, a regra é não cumprir imediatamente a determinação judicial. Em casos eleitorais, a Mesa garante ao parlamentar o direito de defesa antes de declarar o cargo vago. Por analogia, esse procedimento pode ser adotado nas substituições provocadas pelo adiamento da eficácia da Ficha Limpa. Pelo trâmite, que envolve acionar o corregedor e a produção de um relatório, o processo pode se alongar ainda mais. No entanto, por ser uma situação inédita, o órgão ainda vai estudar qual o procedimento a ser adotado.

Antes mesmo do STF declarar que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010, deputados inicialmente barrados já tinham conseguido reveter decisões no TSE e no próprio Supremo. São os casos de Pedro Henry (PP-MT), José Augusto Maia (PTB-PE), Natan Donadon (PMDB-RO), Paulo Maluf (PP-SP), Beto Mansur (PP-SP) e Manoel Salviano (PSDB-CE). Em comum entre os seis o fato de que concorreram com o registro negado em 3 de outubro. Entre o primeiro turno e a data da diplomação dos eleitos, em 17 de dezembro, todos conseguiram reverter na Justiça o indeferimento das inscrições de candidatura.

Críticas

Apesar do resultado, Lewandowski, um dos ministros que votou a favor da aplicação imediata da ficha limpa, lembrou que, formalmente, as regras ainda estão em vigor. "Por enquanto formalmente a Lei da Ficha Limpa está em vigor. Ela se aplicará nas eleições de 2012. Mas ela não está imune a futuro questionamentos. O Supremo Tribunal Federal não se pronunciou sobre a constitucionalidade da lei", disse. A lei pode ser contestada na sua totalidade por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Ou na análise dos recursos pendentes, que contestam partes específicas da norma.

Relator do recurso do Leonídio Bouças (PMDB), candidato a deputado estadual em Minas Gerais, o ministro Gilmar Mendes criticou nesta quinta-feira o Congresso por ter aprovado uma lei com novas causas de inelegibilidade em ano eleitoral. “O tribunal mostrou que não vai chancelar aventuras. Haveria um estímulo para buscar novas reformas às vésperas das eleições e porque isso impõe ao próprio Congresso um certo constrangimento. Quem quer dizer que é contra determinado tipo de proposta? O Congresso aprovou por unanimidade. Não significa que o Congresso bateu palmas, mas, às vezes, recebeu de forma acrítica”, disse o ministro.

Acusações de abusos e irregularidades podem derrubar 7 governadores


25/03/2011 - 15h55

Eles derrotaram adversários na eleição em outubro, mas um terceiro turno pelo cargo pode estar diante de sete governadores acusados de irregularidades na campanha de 2010 e que podem ter seus mandatos cassados.

A movimentação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envolve denúncias de abuso de poder econômico e político, compra de votos e uso indevido de meios de comunicação, acusações que custaram o mandato de três governadores somente nos últimos quatro anos.

A ameaça existe mas, apesar das recentes cassações, o risco da perda de mandato é considerado mínimo por lideranças políticas ouvidas pela Reuters.

Sob suspeita, estão os governadores do Acre, Tião Viana (PT); do Amazonas, Omar Aziz (PMN); de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); do Piauí, Wilson Martins (PSB); do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM); de Roraima, Anchieta Júnior (PSDB), e do Tocantins, Siqueira Campos (PSDB).

"Eu conheço a maioria dos casos e acredito que não vão prosperar", disse o presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE). "O importante é não deixar esse tipo de questionamento vivo."

A tranquilidade em relação à perda do mandato, no entanto, pode esbarrar no histórico recente do TSE.

Desde 2006, três governadores foram cassados pelo tribunal, todos acusados de abuso de poder econômico e político, entre outras irregularidades. As denúncias derrubaram os governantes de Paraíba, Maranhão e Tocantins, cassados dois anos após serem empossados.

"A cassação de três governadores é efetivamente grande no Brasil. Cria-se uma jurisprudência", disse o advogado Maurício Oliveira Campos, especialista em direito eleitoral. "Nos processos atuais, o acirramento do período eleitoral se despejou no período pós-eleitoral."

Caso as cassações se confirmem, os vices também perdem seus cargos, já que a chapa eleita é invalidada, segundo o TSE.

A lei prevê nova eleição no caso de definição em primeiro turno e a posse do segundo colocado para vitórias ocorridas em segundo turno. Se a duração dos últimos processos serve como um indicativo, os julgamentos podem levar tempo para serem concluídos.

"Não vejo iminente a perda de mandato em nenhum dos casos (atuais)", afirmou o líder do PT na Câmara, Cândido Vaccarezza.

"A lei não é clara, tem muitos furos. Eu sou a favor de que, uma vez diplomado, uma vez tomado posse, só com fato novo possa se pedir a cassação, senão você fica instigando uma discussão que não faz sentido", disse o deputado.

CHORO DE PERDEDOR

A sensação de um "terceiro turno" do período eleitoral não se restringe à arena política. Especialistas veem as representações como um movimento natural dos derrotados nas urnas e adotam cautela sobre o fato de sete governadores serem acusados de crimes eleitorais.

"Tudo isso diz respeito a fatos ocorridos na campanha eleitoral. Eu não vejo nenhuma gravidade... é plenamente previsível", explicou Fernando Neves, advogado especialista em direito político e ex-ministro do TSE. "Hoje é muito normal, quem perde a eleição propõe uma ação contra quem ganha."

Dos outros processos em trâmite, quatro são de autoria de rivais derrotados, que acusam os governantes eleitos em Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins de compra de votos e abuso de poder econômico e político.

"Naturalmente existe um fator político, no sentido de desestabilizar o governo do adversário", disse o advogado Campos. "Algumas vezes é choro de perdedor."

Em Roraima, o governador Anchieta Júnior já perdeu seu mandato, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ele recorreu ao TSE, que concedeu mandado de segurança suspendendo a decisão.

No Acre e no Amazonas, as ações foram iniciadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).



quarta-feira, 23 de março de 2011

COM DECISÃO DO STF CABO JULIO DEVE TOMAR POSSE NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA COMO DEPUTADO ESTADUAL NOS PRÓXIMOS DIAS

Quarta-feira, 23 de março de 2011

Nesta quarta-feira (23/03) os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram por 6 votos a 5 que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010.
Com esta decisão os 42 mil votos do candidato a Deputado Estadual Leonidio Bouças (PMDB) que havia sido enquadrado na lei e que não foram computados, passam a ser contados no coeficiente eleitoral.
Com esta nova conta o Vereador CABO JULIO passa a ser o 9º deputado eleito do PMDB e deve tomar posse nos próximos dias. Perde a vaga o Deputado Sebastião Costa do PPS.
"Acho um absurdo terem sido eleitos 16 deputados com menos votos que eu, mas essa é a matemática eleitoral", desabafa CABO JULIO.




















Ficha Limpa não valeu em 2010, decide STF

Voto de Luiz Fux resolveu impasse em torno da Ficha Limpa, que só deve valer para as eleições de 2012

Severino Motta, iG Brasília
23/03/2011 20:21

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por seis votos a cinco, que a Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010. Com isso, políticos condenados pela Justiça e que tiveram seus votos invalidados no pleito de outubro de 2010 devem ser reabilitados.

Entre os barrados pela nova legislação que acaba de perder sua eficácia estão Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO). Eles venceram a eleição para o Senado mas não tomaram posse devido à Ficha Limpa.

Com a decisão do STF, eles devem ingressar na Corte com mandatos de segurança e terão suas cadeiras asseguradas. Paralelamente a isso, os ministros ficaram autorizados a decidir sozinhos os processos que estão sob suas relatorias, o que deve agilizar a absolvição de quem foi barrado na Ficha Limpa. Noutra frente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve refazer o cálculo dos votos do legislativo para saber quem sai e quem entra na Câmara Federal.

Como era previsto, nenhum dos ministros alterou seu entendimento sobre a da Ficha Limpa, e coube ao novo membro da Corte, Luiz Fux, definir o futuro da lei das inelegibilidades. Ele foi contrário à aplicação em 2010 e formou a maioria junto de Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Ficaram vencidos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski - que acumula a função de presidente do TSE.

O grupo vencedor entendeu que o artigo 16 da Constituição Federal barra a aplicação da Ficha Limpa em 2010. Ele determina que alterações na legislação que impliquem em mudanças no processo eleitoral só podem valer após um ano de sua publicação. Como a Ficha Limpa é de sete de junho 2010, ela só pode valer para eleições que aconteçam a partir de sete de junho de 2011. Na prática, ela deve ser usada no pleito municipal de 2012.

“Ficha Limpa é lei do futuro, não pode ser do presente devido à Constituição (...) Um dispositivo legal, ainda que oriundo da mais legítima vontade popular, não pode contrariar regras expressas do texto Constitucional”, disse o ministro Fux, responsável pelo desempate.



Fichas-sujas comemoram decisão do STF

Ao iG, Jader diz que “Constituição não está em grego” e Capiberibe afirma que resultado diferente corresponderia a “uma ditadura”

Fred Raposo e Ana Paula Leitão, iG Brasília
23/03/2011 21:40

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Políticos que tiveram votos invalidados na última eleição por conta da Ficha Limpa comemoraram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quarta-feira, de que a aplicação da lei contra candidatos condenados por órgãos colegiados ou que renunciaram ao mandato só valerá para as eleições de 2012.

João Capiberibe, Jader Barbalho, Cássio Cunha Lima e Janete Capiberibe, que, sem validade da Ficha Limpa para as últimas eleições, podem tomar posse.

“O dispositivo da Constituição (que trata da aplicação de novas leis) está em português, não está em grego”, afirmou ao iG o ex-deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), minutos antes de terminar o julgamento do STF. Eleito para o Senado, ele ocupará o lugar de Marinor Brito (PSOL-PA), que fez um discurso duro na tribuna contra a decisão do Supremo.

Jader tem duas renúncias no currículo: em 2001, ao mandato de senador, para escapar de cassação em processo no Conselho de Ética, e no ano passado, ao cargo de deputado federal, devido à indefinição da Ficha Limpa no Supremo.

Sobre o voto do ministro Luiz Fux, que desempatou o entendimento da Corte, Jader comentou: “Foi um voto de natureza jurídica constitucional. Não pode haver alteração na legislação eleitoral um ano antes da eleição. Isso já foi dito e repetido”.

Também foram beneficiados pela decisão do Supremo o ex-senador João Capiberibe (PSB-AP) e o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) – ambos, como Jader, barrados pela Ficha Limpa, embora tivessem obtido votos suficientes para conquistar uma vaga no Senado.

“Não é uma decisão sobre mandatos, mas sobre a Constituição”, afirmou Capiberibe ao iG. “Se o STF, como guardião da Constituição, decidisse diferente, seria uma ditadura". O ex-senador teve o registro de candidatura negado por ter sido condenado em processo no qual foi acusado de compra de votos.

“Sofremos uma campanha intensa de desqualificação desmoralização, que vem de longos anos”, assinalou Capiberibe. “A decisão de hoje garante a posse do mandato legítimo que o povo do Amapá nos concedeu em 2010”.

Em sua página no Twitter, Cunha Lima – que teve a candidatura impugnada por ter sido cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico –, se disse “emocionado”. “Louvado seja Deus! Sem palavras para agradecer. Peço desculpas por não poder responder neste instante. Saberei honrar esse mandato!”.

Após o julgamento, o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS) afirmou que a decisão do Supremo “não muda muito” a situação na Casa. “A decisão de hoje reforça o Ficha Limpa e fortalece as instituições democráticas do País”, disse à reportagem. “Ela resolve o impasse jurídico de que a lei não pode retroceder no tempo”.

Decisão vale para todos os casos em que se discute Ficha Limpa

A pedido do relator Gilmar Mendes, ministros do STF acatam a repercussão geral sobre a Ficha Limpa em casos semelhantes

Severino Motta, iG Brasília
23/03/2011 15:41
 
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A pedido do relator Gilmar Mendes, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acataram a repercussão geral para o julgamento que acontece nesta tarde e avalia um recurso do candidato Leonídio Bouças (PMDB-MG), que recebeu 41 mil votos nas eleições para deputado estadual, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa. Com isso, a decisão tomada pela Corte, que analisa se a Ficha Limpa vale ou não para as eleições de 2010, será usada para todos os casos em que se discute a nova legislação.

No início do julgamento, ao advogado de Leonídio, Rodrigo Ribeiro Pereira, disse que a Ficha Limpa não pode valer para as eleições de 2010, uma vez que não foi sancionada há pelo menos um ano das eleições, como determina o artigo 16 da Constituição Federal.

“Artigo 16 é norma de segurança jurídica pura, com destinatários certos . Preserva o que o processo eleitoral tem de mais valioso, que é a segurança jurídica (...) A decisão aqui terá efeitos para o passado. Mas haverá precedente para o futuro. O Congresso poderá legislar sobre inelegibilidade até 9 de junho de 2012, ou 9 de junho de 2014. Não é essa a melhor aplicação do artigo 16”, disse.

Após ele o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, levou a posição do Ministério Público para a Corte. De acordo com ele, não há que se falar na espera de um ano para a aplicação da Ficha Limpa, uma vez que ela não alteraria o processo eleitoral, somente o moralizaria, com efeitos idênticos para todos os candidatos.

Fux vota contra e STF deve derrubar validade da Ficha Limpa

Se o voto dos demais ministros for o mesmo que nos julgamentos que empataram, a nova legislação ficará sem validade para 2010

Severino Motta, iG Brasília
23/03/2011 06:00 - Atualizada às 18:29

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O ministro Luiz Fux proferiu nesta quarta-feira seu voto no julgamento que analisa a validade da Lei da Ficha Limpa para 2010. Fux foi contrário à aplicação imediata da lei. Se o voto dos demais ministros for o mesmo que nos julgamentos que acabaram em empate, a nova legislação ficará sem validade para as últimas eleições. Com isso, políticos condenados pela Justiça e que tiveram seus votos invalidados no pleito de outubro de 2010 serão reabilitados.
 
Jader Barbalho (PMDB-PA), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), João Capiberibe (PSB-AP) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) devem assumir cadeiras no Senado e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá de refazer o cálculo dos votos do legislativo para saber quem sai e quem entra na Câmara Federal. Jader renunciou ao mandato para escapar de um processo de cassação. Cunha Lima perdeu o mandato de governador após uma condenação por abuso de poder econômico. Capiberibe, por sua vez, foi condenado por compra de votos nas eleições de 2002.

Em seu voto, Fux disse que a Ficha Limpa altera o processo eleitoral e, por isso, só pode valer depois de um ano de vigência. "Não resta a menor dúvida de que a criação de nova inelegibilidade, através de lei complementar, no ano da eleição, efetivamente inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que é vedado pela Constituição Federal", afirmou. Fux seguiu o voto do relator da matéria, Gilmar Mendes, que também foi contrário à aplicação imediata da lei.

O futuro dos políticos que seriam afetados pela Ficha Limpa e da própria lei está sendo traçado a partir do julgamento de um candidato a deputado por Minas Gerais. Leonídio Bouças (PMDB) foi condenado por improbidade administrativa. Barrado na Ficha Limpa, não teve seus 41 mil votos validados.

No julgamento desta tarde, o STF decide duas questões cruciais para a validade da Ficha Limpa. Se ela pode ou não ser aplicada nas eleições de 2010, uma vez que não foi sancionada há pelo menos um ano das eleições. E, se condenações anteriores à existência da lei podem determinar a inelegibilidade.

Nos julgamentos do ex-governador do Distrito federal, Joaquim Roriz, e do ex-senador Jader Barbalho, cinco ministros - Ayres Brito, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie - foram favoráveis à aplicação da lei nas eleições de 2010. Eles entenderam que a Ficha Limpa não altera o processo eleitoral, por isso não precisava aguardar o período de um ano para poder valer.

Fux foi contrário. Entendeu que é preciso esperar pelo menos um ano para que a Ficha Limpa tenha validade. Com seu voto, uma maioria de seis ministros deve ser formada pela derrubada da nova legislação. Isso porque os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, foram contrários à aplicação da nova legislação quando analisaram os recursos do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC).

Repercussão geral

A pedido do relator, os ministros acataram a repercussão geral para o julgamento de Leonídio Bouças (PMDB-MG). Com isso, a decisão tomada pela Corte será usada para todos os casos em que se discute a nova legislação